Daniel Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Hoje tentei enviar uma DCTF de dez/2013 exigida pela ADE 3144491 de outubro/2018 - aquela que torna CNPJ inapto por omissão de DCTFs;
Ocorre que não consegui entrega-la, e surgiu a seguinte mensagem: "ERRO! Validador DCTF A TRENSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Extingue-se em cinco anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao ano calendário ao qual se refere a declaração, o direito do contribuinte de apresentar ou retificar a DCTF.".
Se não é mais possível apresentar a DCTF, ela também deixa de ser exigida?
Se continua a ser exigida, como proceder?
Qualquer ajuda será inestimável e desde já agradeço!