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DCTF DE 2013 (MAIS DE 5 ANOS) PARA ATENDER ADE 3144491

DANIEL SANTOS

Daniel Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 20:01

Prezados colegas,

Hoje tentei enviar uma DCTF de dez/2013 exigida pela ADE 3144491 de outubro/2018 - aquela que torna CNPJ inapto por omissão de DCTFs;
Ocorre que não consegui entrega-la, e surgiu a seguinte mensagem: "ERRO! Validador DCTF A TRENSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Extingue-se em cinco anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte ao ano calendário ao qual se refere a declaração, o direito do contribuinte de apresentar ou retificar a DCTF.". 

Se não é mais possível apresentar a DCTF, ela também deixa de ser exigida?
Se continua a ser exigida, como proceder?

Qualquer ajuda será inestimável e desde já agradeço!

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:36

Boa tarde Daniel. Como vai?

Daniel apos cinco anos ocorre a prescrição de cobrança. Estando a partir do fato desobrigado de apresentar. Creio que referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, para fins de se amenizar as multas, basta entregar a DIPJ INATIVA. Isso que a empresa se manteve inativa no período.

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