Ronildo Aparecido Manara
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaAlguém pode me informar sobre esta questão?
eu efetuei uma venda em outubro onde consta o seguinte:
na nota fiscal
Valor total do produto = r$ 5.000,00
Valor do icms = r$ 600,00
Valor do icms subst. = 976,20
Valor de ipi = 750,00
Valor total da nota = 6.726,20
No mês de novembro recolhi:
Icms próprio = r$ 600,00
Icms subst. = 976,20 (se for fora do estado é no dia)
Ipi = r$ 750,00
Pis = r$ 32,50 (6.726,20)-(976,20+750,00) = 5.000,00 x 0,85% = 32,50 é desta maneira?
Cofins = r$ 150,00 (6.726,20)-(976,20+750,00) = 5.000,00 x 3,00% = 150,00 é desta maneira?
No final de novembro após ter recolhido todos os impostos o cliente faz a devolução total da mercadoria, neste caso eu tenho como me creditar:
Icms próprio = r$ 600,00
Icms subst. = 976,20 pelo ressarcimento
Ipi = r$ 750,00
Pis = ? como fica? sendo vendido este produto, paga novamente pelo mesmo, tem como pedir o ressarcimento, como?
Cofins = ? como fica? sendo vendido este produto, paga novamente pelo mesmo, tem como pedir o ressarcimento, como?
Texto editado porque foi escrito todo em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é contra as regras do Fórum.
Por favor, caro Ronildo, evite escrever textos desta maneira, do mesmo modo que será importante não mais repetir as dúvidas, no mesmo ou em outro tópico, em tópicos diferentes ou então em salas diferentes