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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:20

Alguém pode me informar sobre esta questão?

eu efetuei uma venda em outubro onde consta o seguinte:

na nota fiscal

Valor total do produto = r$ 5.000,00
Valor do icms = r$ 600,00
Valor do icms subst. = 976,20
Valor de ipi = 750,00
Valor total da nota = 6.726,20

No mês de novembro recolhi:

Icms próprio = r$ 600,00
Icms subst. = 976,20 (se for fora do estado é no dia)
Ipi = r$ 750,00
Pis = r$ 32,50 (6.726,20)-(976,20+750,00) = 5.000,00 x 0,85% = 32,50 é desta maneira?
Cofins = r$ 150,00 (6.726,20)-(976,20+750,00) = 5.000,00 x 3,00% = 150,00 é desta maneira?

No final de novembro após ter recolhido todos os impostos o cliente faz a devolução total da mercadoria, neste caso eu tenho como me creditar:

Icms próprio = r$ 600,00
Icms subst. = 976,20 pelo ressarcimento
Ipi = r$ 750,00
Pis = ? como fica? sendo vendido este produto, paga novamente pelo mesmo, tem como pedir o ressarcimento, como?
Cofins = ? como fica? sendo vendido este produto, paga novamente pelo mesmo, tem como pedir o ressarcimento, como?


Nota da Moderação
Texto editado porque foi escrito todo em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é contra as regras do Fórum.
Por favor, caro Ronildo, evite escrever textos desta maneira, do mesmo modo que será importante não mais repetir as dúvidas, no mesmo ou em outro tópico, em tópicos diferentes ou então em salas diferentes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 07:35

Bom dia Ronildo,

Não há necessidade de pedir ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes sobre mercadorias devolvidas.

Isto porque os bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de meses anteriores, e tenha sido tributada no regime de incidência não-cumulativa, comporão o total dos créditos quando da apuração.

Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.

Desta maneira você estará "diminuindo" do total a pagar aqueles valores já pagos anteriormente

...

Ronildo Aparecido Manara

Ronildo Aparecido Manara

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 08:36

Saulo Heusi

Fico muito grato pela sua resposta e peço desculpa pela minha ignorancia. Quando você diz:
comporão o total dos créditos quando da apuração.

Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.

Desta maneira você estará "diminuindo" do total a pagar aqueles valores já pagos anteriormente

Seria possível você me explicar mais ou menos na prática como funciona essa ocorrência?

Desde ja te agradeço, obrigado. Fique com DEUS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 14:30

Boa tarde Ronildo,

Na prática ocorre assim:

Vamos supor que você tenha mercadorias devolvidas no valor de R$10.000,00 sobre os quais você pagou R$ 65,00 de PIS ou (10.000,00 x 0,65%).

Imagine que no mês seguinte você tenha vendido R$ 30.000,00 de mercadorias e que deverá pagar R$ 195,00.

Neste caso, como foram devolvidos os R$ 10.000,00 vendidos no mês anterior, você deve diminuir este valor quando da apuração do PIS:

Vendas no mês: 30.000,00
(-)Devoluções..: 10.000,00
Total de débitos: 20.000,00

Vale dizer que você pagará apenas R$ 130,00 ou (20.000,00 x 0,65%) ou seja, na apuração você já descontou o valor da mercadoria devolvida e se creditou do PIS pago a maior no mês anterior.

Nota
- O mesmo raciocínio deve ser aplicado a COFINS.

- Na apuração acima não considerei os créditos decorrentes das compras no mês para não confundir. Entretanto, além do crédito pela devolução deve ser considerado também o crédito pelas compras.

...




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