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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO DE FATOR R

ROGERIO MENDES

Rogerio Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 11:35

Bom dia pessoal.
  A duvida seguinte: Uma empresa atuando com duas atividades, sendo somente uma sujeita ao fator R. Neste caso devo fazer o calculo do fator somente para a receita auferida da atividade sujeita, ou do total? E as despesas com folha a considerar, somente as despendidas para a atividade ou total tambem?
  Grato.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 11:52

Boa Tarde Rogerio, tudo bem?

Exatamente, você deverá fazer as separações das receitas auferidas, informando no PGDAS as receitas não sujeitas e sua respectiva receitam e a a sujeita ao fator R,

OBS:
Empresas enquadradas no Simples Nacional serão tributadas por anexos diferentes, a depender da proporção de mão de obra de pessoa física empregada em relação ao faturamento.
Negócios cuja folha de pessoal (apenas pessoa física) ultrapassem 28% do faturamento ficam atrelados ao anexo III da lei complementar  123/2006. Por sua vez, empresas cuja proporção desse gasto com pessoal seja inferior a 28% serão tributadas pelo anexo V.
Fator R >28% = Anexo III
Fator R < 28% = Anexo V
Como você deve saber, o anexo V apresenta alíquotas significativamente maiores que as da tabela III, representando um grande impacto tributário para as empresas que devem se adequar a mudança.
Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
ROGERIO MENDES

Rogerio Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:10

Olá Thiago.
 Primeiramente obrigado.
  Sobre o formato estou ciente. Minha duvida raíz é: Devo ou posso calcular as despesas sobre o total ou somente sobre a atividade sujeita ao fator r. Uma vez que no total das receitas tem tambem servicos de atividades nao sujeitas a tal fator.
  Exemplo:
  Receita total: 100,00
  Atividade sujeita ao fator: 50,00
  Atividade nao sujeita ao fator: 50,00
  * Despesas com folha: 15,00

  Logo se calculado sobre o total nao teremos 28%, mas se calculado somente sobre 50 teremos, Outro ponto é que estas despesas sao de colaboradores das duas atividades.


THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 13:14

Boa tarde,

Se os valores pagos de salario + pró-labore recolhido nos últimos 12 meses for igual ou superior a 28,01% das receitas sujeitas as fator R a empresa será enquadrada no anexo III, caso contrario não. 

Sendo o montante auferido menor que 28,01% haverá a incidência. 

Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
JULIO CESAR PUPIN

Julio Cesar Pupin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 15:59

Boa tarde, entendo igual aos amigos acima, mas dentro do software que uso para apuração e dentro do PGDAS, esta sendo levado o faturamento total, emglobando a somas de receitas sujeitas ao fator "R" e não sujeitas também, sendo assim no meu caso leva ao meu cliente  a um indice menor que 28%, jogando suas receitas de representação no anexo V, pagando-se mais imposto, algum dos amigos fez na prática a devida apuração para ver em qual anexo foi jogado sua receita?

Grato

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