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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Tributos Federais

Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:04

Caros colegas,
Uma empresa que veem apresentando prejuízos fiscais ao longo dos anos e, com isso, criou um saldo de tributos retidos na fonte - IRPJ e CSLL.
Esse montante poderia ser utilizado para compensar impostos retidos na fonte - 0592, 3208 e 1708?

Tenho ouvido de alguns outros colegas que seria um risco essa compensação, porque caso a receita venha a indeferir a PerdComp, poderia vir a ter problemas. O único problema que vejo é o pagamento do valor compensado, com as respectivas multas e juros. Vocês enxergam algum outro risco?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:50

Boa tarde Antonio Carlos! Como vai?

Particularmente eu não faria essa compensação. Quando você efetua o pagamento deduzindo os valores destacados, você esta assumindo como sujeito passivo, a carga tributária do prestador. O não recolhimento caracteriza-se como "apropriação indébita". Como dito pelos demais colegas, se o perd comp for indeferimento (acredito que isso ocorrera), você estara constituindo provas contra si mesmo. Com certeza ocorrera uma fiscalização por parte da RFB.

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