Fabiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, pessoal!
Tenho que emitir uns DARFs em atraso referente a ganho de capital na venda de um imóvel e, como meu cliente recebeu este imóvel à prazo, os DARFs são pagos de acordo com cada recebimento da parcela do imóvel. O fato é que cada DARF gerado pelo programa tem um vencimento, ou seja, a alienação é 21/09/18, mas o primeiro DARF tem vencimento em 31/10/18, o segundo DARF tem vencimento em 30/11/18 e assim suscetivamente. Minha dúvida é: como emitir um DARF com multa e juros mantendo o período de apuração 21/09/18 e vencimento em 30/11/18, por exemplo? Estou tentando pelo SICALC, mas não estou conseguindo... automaticamente sai um DARF com vencimento em 31/10/18 e ele não permite colocar outra data.
Obrigada!