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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vantagens Simples

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 12 dezembro 2009 | 18:51

Renato,

A adesão ao Simples sempre é mais vantajosa para pequenos empresários, se a atividade de sua empresa não for vedada e se não houver outras vedações estabelecidas em lei como dívidas, participação em outras sociedades com faturamento superior ao estabelecido e etc.... aconselho-o a aderir.

O recolhimento de impostos é mensal desde que haja emissão de documento fiscal ( NF ).

No final anexo um link que pode te esclarecer mais dúvidas.


O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;


II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS


http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html

Marcia /SP

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