x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 69

acessos 12.767

ERRO NA ENTREGA DA DCTF RETIFICADORA

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 15:54

No caso acima, entregando a de SET.2018 depois a de JUN.2018 dá certo. (pois só são duas dctfs)

Mas quem tem que retificar JUN.2018, SET.2018, DEZ.2018, MAR.2019 não dá, OU até da certo, mas teria que cada competencia dessa que citei retificar duas vezes, como expliquei no post anterior.

Alguem concorda?

Fernanda dos Santos Andozzio

Fernanda dos Santos Andozzio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 16:20

Não fiz nada... minha versão continua a 3.5b. Peguei o arquivo original, de dentro do ecac (como fiz varios dias seguidos), alterei o que precisava e transmiti... não mexi em nada de diferente. Tem quase um mês que estou tentando transmitir.

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 07:59

Bom dia.

Havendo débito parcelado não funciona de forma alguma. Já fiz de trás para frente, tentei pelo meio. Cheguei a entregar DCTF zerada para anular valores que eventualmente podiam estar travando a entrega mas não funcionou. 
Acredito, posso estar errado, que quem está conseguindo entregar é porque não tem tributos parcelados. 
Por gentileza me corrijam se eu estiver errado com essa conclusão. 
Enviei outra mensagem para ouvidoria. 

abraços  a todos. 

Jaqueline Ferreira de Almeida

Jaqueline Ferreira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 08:06

Bom dia, eu tinha débitos parcelados para todos os trimestres de 2018 e por final conseguimos transmitir, set/2018, dez/2018 e mar/2019, ambos inicialmente dava erro e posteriormente conseguimos, mas foi uma por dia, primeiro foi set/2018, dia seguinte dez/2018 e dia seguinte jan/2019, todos com parcelamento em cotas do IRPJ e da CSLL.

Leticia Serapião

Leticia Serapião

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 16:43

Ola, 
Eu estava com o mesmo problema, e fiquei de olho no Fórum ontem e fiz o teste. 
Para a retificação da DCTF com informações de IRPJ e CSLL trimestral e parcelado, o correto é fazer mesmo da frente para trás "Dezembro, Setembro, Junho, Março" . Quando retificar dezembro, por exemplo, você só poderá retificar setembro, depois que Dezembro for recepcionado pela Receita Federal, pois com a DCTF Recepcionada as informações irão se cruzar e será possível retificar Setembro.

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 17:40

Oi, exatamente.

Na segunda feira fiz isso e deu certo. FIZ assim:

Retifiquei nesta ordem: MAR.2019 > DEZ.2018 > SET.2018 > JUN.2018 ...

Deu muito certo.

Até

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 15:30

Olá.

Consegui entregar as retificadoras. 
Fiz conforme vocês orientaram. Primeiro as mais recentes e seguindo para trás. 
Fiz de Junho/19 a junho/18.
Felizmente todas retificadas.
Só um detalhe: alguém teria mencionado que haveria uma certa quantidade máxima de DCTF retificadoras, que seriam 5. 
Acho que não procede pois uma das DCTF retifiquei 7 vezes.

Obrigados a todos que postaram.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.