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IPI - Simples Nacional

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:06

Bom dia Amigos,

Uma empresa que era Indústria tinha um saldo credor de IPI.
No ano seguinte ela migrou para o Simples Nacional, como fazer para restituir este IPI uma vez que não é possível compensar no Simples? 
Posso fazer apenas um PERDCOMP? 

Obrigado,

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:56

O ressarcimento é a devolução ao contribuinte, em espécie, de valores escriturados a título de créditos apurados nas seguintes hipóteses:

IPI - o contribuinte que apurar créditos do IPI, nos termos dos artigos 37 a 43 da IN RFB N° 1.717/2017, escriturados conforme legislação específica, poderá ingressar com o pedido de ressarcimento ou de compensação;

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 12:05

Douglas,

Obrigado pela sua resposta. 
Então no meu caso eu preciso apenas pedir o ressarcimento OK? Pois é impossível compensar dentro do Simples.
E a PERD COMP eu faço dentro do sistema do simples ou o normal?

No aguardo,

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