A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde;
Igrejas estão obrigadas a entrega de DCTF?
Em que condições não estariam?
Att
grt
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A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde;
Igrejas estão obrigadas a entrega de DCTF?
Em que condições não estariam?
Att
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Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeA. Rodrigues, boa tarde
Caso não tenham retenções, as igrejas devem entregar a DCTF sem débitos no mês de janeiro de cada ano.
Abraços
Mauricio Dormirio
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Achei essa material e estou dividindo com voce
O que é DCTF?
A Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF) é um documento
que visa informar valores referentes aos débitos de tributos e contribuições
federais e os respectivos valores dos créditos — informações que podem estar
vinculadas a pagamentos, parcelamentos ou compensações.
De maneira simplificada, a DCTF funciona como uma prestação de contas. Ou seja, o
contribuinte informa suas obrigações aos órgãos fiscalizadores, o que
possibilita identificar quais empresas estão inadimplentes em relação às contribuições
e aos tributos apurados no período analisado
Quem é obrigado a entregar a declaração?São obrigadas a apresentar a DCTF
· Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma
centralizada, pela matriz;
· Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, o que inclui a contratação de
pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício;
· As entidades de fiscalização do exercício profissional;
· Os fundos especiais em quaisquer poderes (União, Estados, Distrito Federal, Municípios);
· As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo regime tributário seja o Simples
Nacional e que paguem a Contribuição Previdenciária.
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a entregar a DCTF?
Tanto as Microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional e que pagam a
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) deverão,
obrigatoriamente, preencher e transmitir a DCTF por meio do site da
Receita Federal.
Até 2015, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional eram dispensadas da entrega da DCTF.
Porém, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, a partir
deste ano, todas as EPPs e MEs incorporadas no Simples Nacional e que arcam com
a Contribuição Previdenciária deverão informar os valores referentes aos seus
débitos e créditos tributários federais.
Vale destacar que empresas excluídas do Simples Nacional continuarão obrigadas à entrega da DCTF, no que diz
respeito aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão
produzir efeitos. Ou seja, empresas que têm valores de CPRB a informar deverão
apontar os respectivos dados da desoneração da folha de pagamento, bem
como demais contribuições e impostos devidos.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Carlos;
A igreja não teve nenhuma retenção porem, quando marcamos "PJ inativa no mes da declaração" surge a seguinte mensagem:
"essa indicação deve ser feita somente pela pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira"
Só que a igreja teve entradas de contribuições e despesas, só não esteve obrigada a retenções ...
Att
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