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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 13:36

Alguem poderia me ajudar sobre essa REINF
o prazo de entrega ja esgotou para emrpresa Lucro Preumido é isso ?
a entrega em branco, pode entregar apenas 1 vez no ano? tipo igual DCTF
volta a entregar so entnega qdo tiver movimento?
como faço ela sem movimento?
pq ela não tem um validador, entrega igual e-social?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 31 março 2019 | 11:23

Estão obrigados a entrega da EFD-Reinf (IN RFB n° 1.701/2017artigo 2°):
As pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei n° 8.212/91;
As pessoas jurídicas responsáveis pela retenção das Contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e da CSLL;
As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
O produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do artigo 25 da Lei n° 8.870/94, na redação dada pelaLei n° 10.256/2001 e do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91, inserido pela Lei n° 10.256/2001, respectivamente;
As associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
As pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Cronograma:
1º Grupo: 01.05.2018 (a partir das 8h)
2º Grupo: 10.01.2019 (a partir das 8h)
3º Grupo: 10.07.2019 (a partir das 8h)
4º Grupo : Data a ser fixada em ato da RFB

Espero ter lhe ajudado, abracos.

Percy Van Den Bylaardt

Percy Van Den Bylaardt

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 31 março 2019 | 15:25

o prazo de entrega ja esgotou para emrpresa Lucro Preumido é isso ?
sim
a entrega em branco, pode entregar apenas 1 vez no ano? tipo igual DCTF
volta a entregar so entnega qdo tiver movimento?
Quase: esse ano é uma exceção, como haverá a integração da DCTFWEB está prevista mais uma entrega em branco para (se não mudarem o prazo novamente) agosto.
como faço ela sem movimento?
Remeta apenas o R-1000 e o R-2999
pq ela não tem um validador, entrega igual e-social?
sim, a entrega é similar ao e-social.

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