Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia.
Tenho uma empresa inscrita no Simples Nacional. E ela está querendo optar pelo lucro real. Tenho q fazer a exclusão do simples nacional até quando?
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Priscilla Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia.
Tenho uma empresa inscrita no Simples Nacional. E ela está querendo optar pelo lucro real. Tenho q fazer a exclusão do simples nacional até quando?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Priscilla,
Lê-se nos Artigos 3º e 6º da Resolução CGSN 15/2007 que trata da Exclusão de Empresas da sistemática do Simples Nacional que:
- A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da empresa, dar-se-á:
- por opção e a qualquer tempo, e
- terá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente.
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