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Exclusão do Simples Nacional/2009

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 17:12

Boa tarde Priscilla,

Lê-se nos Artigos 3º e 6º da Resolução CGSN 15/2007 que trata da Exclusão de Empresas da sistemática do Simples Nacional que:

- A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da empresa, dar-se-á:

- por opção e a qualquer tempo, e

- terá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente.

...

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