Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroSe uma pessoa possui uma propriedade, mas o usufruto pertence aos pais, quem deve declarar como bens e direitos essa propriedade????
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroSe uma pessoa possui uma propriedade, mas o usufruto pertence aos pais, quem deve declarar como bens e direitos essa propriedade????
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
A pessoa física que recebeu a doação com cláusula de usufruto deverá informar os bens ou direitos na ficha Bens e Direitos , conforme o código correspondente.
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.
No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças, o valor correspondente à nua-propriedade.
Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em NOVO item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis é visualizada em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.
a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
Atenção: No caso de doação e herança recebidos de não residente no Brasil, declara-se o Rendimento Isento e Não tributável no código “ 26 - Outros ”, em função da dispensa do preenchimento do CPF quando a fonte pagadora não possuir o referido documento.
Espero ter lhe ajudado.
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