Leandro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá.
Tenho um parente que mora e trabalha no exterior já há anos (desde 2007).
Sei que, por estar ausente tanto tempo, ele deveria ter feito a declaração de saída definitiva do país.
Mas, como sempre foi isento de declaração de IR, ele não se preocupou em fazer isso.
Acontece que, agora ele recebeu uma parte de um imóvel como herança e terá que declarar o IR deste ano, lançando este imóvel como bem recebido.
A minha pergunta: Qual seria a forma correta de declarar isso?
- Ele deve declarar o IR normalmente, só colocando o endereço como morando no exterior;
- Ele pode declarar a saída definitiva agora, no exercício atual, com tanto tempo de atraso e deixar para declarar o imóvel quando retornar.
- Fazer uma declaração de saída definitiva com atraso, no ano que ele partiu, pagando multa por isso