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Declaração de Saída definitiva do País

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Domingo | 31 março 2019 | 18:04

Olá.
Tenho um parente que mora e trabalha no exterior já há anos (desde 2007).

Sei que, por estar ausente tanto tempo, ele deveria ter feito a declaração de saída definitiva do país.
Mas, como sempre foi isento de declaração de IR, ele não se preocupou em fazer isso.

Acontece que, agora ele recebeu uma parte de um imóvel como herança e terá que declarar o IR deste ano, lançando este imóvel como bem recebido.
A minha pergunta: Qual seria a forma correta de declarar isso?

- Ele deve declarar o IR normalmente, só colocando o endereço como morando no exterior;
- Ele pode declarar a saída definitiva agora, no exercício atual, com tanto tempo de atraso e deixar para declarar o imóvel quando retornar.
- Fazer uma declaração de saída definitiva com atraso, no ano que ele partiu, pagando multa por isso

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 19:25

Leandro,
Deverá realizar a entrega da declaração de saída definitiva em atraso a partir do momento em que passar a ser considerada não residente no Brasil pelo fato de ter saído em caráter permanente deverá: Instrução Normativa SRF 208/2002 artigo 9º 
a) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

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