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IRPF-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ATIVIDADE RURAL

ANA PAULA ESCOBAR

Ana Paula Escobar

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:57

Boa tarde,

Estou com um cliente (produtor rural pessoa física) que possui prejuízo de anos anteriores a serem compensados na declaração desse ano. Ao realizar a compensação desses prejuízos, devo contabilizar essa compensação no livro caixa do produtor, ou seja irá interferir de forma negativa no caixa da atividade? 
Ou essa informação é utilizada apenas na declaração de IR, não atingindo assim o caixa?

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