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Recebimento de veículo por herança

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 15:28

Estou com uma dúvida em relação a recebimento de herança.
 
Como que deve ser declarado um veículo que constava no IR da meeira do falecido  e que foi incluído no escritura de inventário, ficando 50% para a meeira e dividindo os outros 50% para 3 herdeiros? Devo lançar o proporcional para a meeira e cada herdeiro? 
Obrigada
Bianca

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 15:52

Boa tarde Bianca. Como vai?

Cara Bianca,

Como os herdeiros possuem a escritura do inventário, você fara a DIPRF final de espolio do falecido. No caso da meeira e dos herdeiros, você verificara o valor do veículo declarado na escritura do inventario e proporcionara o valor do mesmo conforme percentual especificado na escritura. Se não vejamos:

Valor do veículo: R$10.000,00

Meeira - 50% = R$5.000,00;
Herdeiro A - 16,66% = R$1.666,00
Herdeiro B - 16,66% = R$1.666,66
Herdeiro C - 16,66% = R$1.666,66

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