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DIPJ - IR Retido Aplicação Financeira

Carlos Eduardo Marcomini Jr

Carlos Eduardo Marcomini Jr

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 15:24

Por favor,

Tivemos na empresa recolhimento de IR referente a Aplicação Financeira, mas tenho duvidas de como devo proceder com o saldo em questão.
Esse saldo deve ser compensado/declarado na DIPJ?
Contábilmente, como devo proceder?
Saldo referente a exercicio passado (com DIPJ já declarada) deve ser efetuada declaração retificadora?

Muito obrigado...

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:17

Prezado Carlos,

O IRRF deveria ter sido compensando no período, como isso não ocorreu, sugiro que retifique a DIPJ informando o valor do IRRF na linha Imposto de Renda Retido na Fonte, compondo o Saldo Negativo de Imposto de Renda, o qual poderá ser restituido ou compensado através de Per Dcomp.

Saudações.

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]

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