Jéssica Rayse Ávila
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a)Olá, colegas!
Lendo o Perguntas e Respostas do Simples Nacional, me deparei com a seguinte redação:
"A partir de 2016, as receitas brutas de mercado interno e exportação também devem ser consideradas separadamente para fins de base de cálculo e alíquota. Ou seja, a partir do PA 01/2016, há duas alíquotas: alíquota interna que será aplicada sobre as receitas do mercado interno, e a alíquota externa que será aplicada sobre as receitas do mercado".
No entanto, não encontrei na legislação um anexo que informe essas alíquotas que incidem sobre a receita do mercado externo. Sei que no aplicativo há um campo para que a receita de mercado externo seja informada, mas eu gostaria, para fins didáticos, entender como o cálculo é efetuado e quais as alíquotas incidentes.
Abraços,
Jéssica.