Rosana Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioSubstituto Tributario
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Rosana Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioSubstituto Tributario
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPor Favor Rosana se vc puder reformular sua questão de uma forma que o pessoal do forum possa ajudar vc resolver eu Ficarei muito Grato.
Conceito de Contribuinte Substituto
O contribuinte substituto é o responsável, por substituição tributária do IPI. É considerado substituto, o industrial, mediante requerimento, em relação às operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que promover, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal (Lei n.º 4.502, de 1964, art. 35, inciso II, alínea "c", e Lei n.º 9.430, de 1996, art. 31)
Conceito de Contribuinte Substituído
O contribuinte substituído é aquele que deixa de recolher o IPI, em função da existência do contribuinte substituto responsável por substituição tributária do IPI. Entretanto, o contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto em relação ao qual estiver sendo substituído, no caso de inadimplência do contribuinte substituto (art. 4º, inciso IV da IN 260).
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Realizamos uma venda SP X PR, revenda de peças a empresa e optante pelo simples nacional e como existe protocolos/convenio do ICMS-ST.
Temos recolher a GNRE do ICMS-ST.
Na hora de fazer a DAS como lanço isto lá para pagar a guia.
Teria diferença neste caso.
Alguem Saberia me dizer...
Dados da venda:
CFOP -> 6403
CST -> 010
Total nf: 348,80
BC ICMS-ST 455,42
Vlor do ICMS-ST: 45,59
Valor prod nf: 303,21
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Luis
Repita seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais
Certamente alguém de seu estado lhe dará as respostas que procura.
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Isabela Cristine
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Estou com uma dúvida simples e cruel ao mesmo tempo pois nunca fiz, será a primeira vez. Tenho um cliente indústria de produtos alimentícios que começou a fazer a substituição tributária nas suas operações. Na condição de substituto tributário de ICMS, ele retem o valor do imposto correto? Mas na hora de eu fazer o DAS, onde informo, o que informo ou como informo essas operações com ST. Há alguma dedução de algo ou não. Pode parecer ridícula essa pergunta, mas realmente não sei.
Agradeço muito a disposição de quem quiser me ajudar!
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