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TRIBUTOS FEDERAIS

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NÃO ENVIO DA EFD CONTRIBUIÇÕES

thalisson pereira ramos

Thalisson Pereira Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:23

Boa tarde, prezados colegas, gostaria de saber se há alguma punição para o não envio da declaração EFD Contribuições dentro do prazo, se sim como faço para consultar esta pendencia?!

Qual as penalidades que ocorrerá na empresa?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:15

Thalisson Pereira Ramos, boa tarde.

Conforme IN RFB Nº 1252/2012, que dispõe sobre a EFD Contribuições, em seu Art. 10, temos:

Art. 10 A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1876, de 14 de março de 2019)

Segundo a Lei nº 8.218, de 1991, em seu Art. 12, temos:

Art. 12 - A inobservância do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;                       (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e  (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.                     (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput  deste artigo serão reduzidas:                   (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e                 (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.                    (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

Graças a deus nunca entreguei EFD fora do prazo, então não sei se a multa é aplicada na hora ou é necessário alguma consulta posterior, mas a base legal está ai.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:29

Boa tarde,

Devo enviar uma EFD Contribuições de extinção de uma empresa que não teve movimento em 2019 e foi baixada em 08/01/2019? Toda a movimentação ocorreu em 2018, porém a baixa foi concretizada em 2019.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:49

Cinthia Cardoso, boa tarde.

Conforme IN RFB Nº 1252/2012, que dispõe sobre a EFD Contribuições, em seu Art. 5, Inciso III, para esta situação não há necessidade.

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:10

Cinthia Cardoso, boa tarde.

Talvez ela esteja levando por base o Art. 7º, porém ele se trata de quando a empresa está obrigada a declarar e, como vimos no Art. 5º, para empresas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário, não há a obrigação.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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