Tamires
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Estou com algumas dúvidas referente a lançamento da dedução do valor de materiais da base de ISSQN para empresas do Simples Nacional do subitem 7.02 da lista anexa.
Conforme CGSN nº 140/2018 Art. 25, §17, inciso I, podemos abater da base de cálculo o valor de materiais desde que respeitado os limites específicos do município em questão, neste caso respeitando o decreto 15.416 de Porto Alegre.
Ao meu entendimento o valor de materiais então não compõe o valor para cálculo do ISSQN sendo que este deve ser abatido da base do cálculo, correto?
Como realizar o lançamento de dedução dentro do PGDAS? Na base de cálculo de ISSQN escolho a opção isenção/redução e realizo o lançamento da dedução em isenção uma vez que a mesma não sofrerá tributação?
Fico no aguardo