Ronildo Aparecido Manara
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde Saulo Heusi,
Preciso de um help, você poderia me ajudar?
Estou Faturando tanto para São Pulo como para outros Estados
o que está acontecendo é o seguinte:
Nós somos Industria portanto recolhemos icms substituição tributária. Quando vendemos direto para outra Industria para industrialização ficamos isento deste imposto, mas esta acontecendo o seguinte. Quando esta Industria está como Industria e comercio é aí que pega, acabamos de ser autuado porque não recolhemos o icms subst. porque o fiscal vê que a Industria tem comercio e isto ocorreu no Rio Grande do Sul. conversei com uma pessoa da áre jurídica e ela me disse que preciso colocar um decreto nos dados adicionais que diz mercadoria destinada para industrialização e sitar o decreto ele me passou um, mas acho que é do Rio Grande do Sul (decreto 37.699/97 livro III art. 203 § II do RICMS), mas se cada estado que eu vender ter que ser o decreto do estado acho que é meio esquisito na verdade preciso de um decreto que me deixa livre destas inconveniência você pode me ajudar.
Muito obrigado