x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 90

Dulcinea Ferreira

Dulcinea Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 18:13

Boa tarde Todos !

Primeiramente peço desculpas , se minha pergunta for muito boba.
Porem estou com muitas duvidas , me formei a 30 anos atrás e somente agora resolvi trabalhar com contabilidade ( estou  estudando e apanhando muito ..)
Queria abrir um escritório em sociedade com meu marido , ocorre que ele não contador , nem tem nenhuma profissão regulamentada , então não pode , mesmo que ele tiver uma participação menor ? 
Outra duvida , não podendo terei que trabalhar como autónoma, e nesta modalidade , todas as empresas que me contratar terá que recolher 11% INSS ?
Esse valor eu deduzo dos honorários ?
Desde ja agradeço imensamente , quem puder me ajudar .

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 09:46

Dulcinea Ferreira, bom dia.

Queria abrir um escritório em sociedade com meu marido , ocorre que ele não contador , nem tem nenhuma profissão regulamentada , então não pode , mesmo que ele tiver uma participação menor ? 

Infelizmente não, conforme dispõe o Art. 3º da Resolução CFC nº 1390/12.

Uma alternativa seria abrir uma EIRELI.

Outra duvida , não podendo terei que trabalhar como autónoma, e nesta modalidade , todas as empresas que me contratar terá que recolher 11% INSS ?
Esse valor eu deduzo dos honorários ?

Sim, você irá contribuir com 11% e este valor será descontado do valor pago a título da prestação de serviços.

Exemplo: caso você cobre R$ 2.000,00 pelo serviço, será pago a você R$ 1.780,00 e R$ 220,00 serão recolhidos para o INSS a título de sua contribuição.

Além de que, caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional, também é devido a parte patronal de 20%, porém é a cargo da empresa, não devendo ser descontado este valor do valor cobrado pela prestação de serviço.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.