
Akira Aikyo Galvão
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosBoa noite a todos, preciso de uma ajuda.
Tenho um cliente que é MEI, ele é e-commerce, vende roupas masculinas, e a empresa dele iniciou em Fevereiro/2018. Mas ele trabalhou
de maneira informal, pelo CPF, vendendo roupas pelo Mercado Livre em Janeiro/2018. Em Janeiro/2018 ele recebeu R$ 9.000,00 direto no CPF dele,
pago pelo Mercado Livre. Segundo ele, na época o Mercado Livre não reteve Imposto de Renda na Fonte, e ele não recolheu Imposto de Renda via Carnê-Leão.
Pergunta: O que fazer nessa situação? como declarar esse valor de Janeiro da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?
Em fevereiro/2018 ele abriu o MEI, formalizou em partes, porque ele começou a vender em 3 marketplaces, só que em dois ele emitia nota fiscal e no Mercado Livre não. Só que ele recebeu o dinheiro das vendas, tudo diretamente na conta bancária do CPF dele, pagos pelos próprios marketplaces.
Pergunta: Esse dinheiro recebido, que em essência é oriundos das vendas da Pessoa Jurídica (MEI) e que ele recebeu diretamente no CPF, como declarar na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física? Eu posso fazer um livro caixa dele da PJ e outro da PF? Estou muito confuso em como declarar esse dinheiro. Se indico ele recolher carnê-leão ou não.
Se puderem me ajudar, estou bem perdido, porque ele precisava receber tudo na PJ dele primeiramente, para depois destinar para a PF por pró-labore ou distribuição de lucros, certo? Mas ele não fez isso.
Agradeço, de coração, pela ajuda.
At,
Carlos