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IRPF 2019- PENDÊNCIA NAS DESPESAS MEDICAS/REEMBOLSO COM DESPESAS MEDICAS PELO PLANO DE SAUDE

Valdemir Alves dos Santos Junior

Valdemir Alves dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 22:28

Boa noite , procurei nos fóruns porém não localizei tal assunto,

Declarei um imposto de renda esse ano onde o contribuinte teve gastos em torno de R$ 18.000 com o tratamento do filho dele que é portador do Espectro Autista , essas despesas são entre o serviço de fonoaudiologia e  serviço de acompanhamento  comportamental, esse valores foram pagos em 2018 e todo o valor foi comprovado via nota fiscal emitida em nome do filho dele, e no ano de 2019 ele conseguiu por meio da Justiça o direito junto ao plano de saúde do reembolso do valor pago e que o plano pague o tratamento do filho, porém a declaração dele caiu em pendencia na receita por "Possível pendencia nas despesas medicas", gostaria de saber como resolver? solicitar as empresas os informes para comparar os valores informados nas notas com o informados pela empresa ou devo considerar esse reembolso de 2019 como Parcela não dedutível la no pagamento?

Desde já agradeço
Possível inconsistência nas despesas médiPossível inconsistência nas despesas médiPossível inconsistência nas despesas médPossível inconsistência nas despesas médiPossível inconsistência nas despesas médi
Possível inconsistência nas despesas médi

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 23:08

Boa noite,  Valdemir.

Despesas reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis. Lance o valor pago e no campo parcela não dedutível transcreva o valor reembolsado.
Estude bem a documentação. O plano de saúde encaminha a receita todo cpf que recebeu reembolso . Veja se consegue junto a operadora de saúde esta informação. Voce precisa fechar a conta com o numero deles.

Casos como estes são complicados e delicados. Se tem certificado digital voce acessa o ecac e consegue ver o valor informado a receita.

Qq. duvida volte a posdar
abs,
José Bezerra

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 23:35

Valdemir,
Como o colega José Bezerra informou, a única maneira de ter certeza é através do certificado digital (com código de acesso do eCAC você não consegue). Caso contrário, espere um pouco mais, pelo valor das despesas é normal cair em pendência, principalmente se algum profissional da saúde for pessoa física (eles têm até o final de abril para transmitir as informações para a Receita). Se a pendência persistir agende e antecipe o atendimento da malha levando toda a documentação solicitada.
Os valores do reembolso do convênio recebidos neste ano você lançará como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídica na declaração de 2020. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 10:01

Bom dia Valdemir, abraço Valter.
Tecnicamente é o que o Valter Arruda explanou.
Contudo conheci este caso :
A "seguradora" informou a Receita o reembolso de despesas pelo ano da prestação de serviço.
O beneficiário do plano abateu as despesas médicas pela data da efetivação, tendo inclusive  recibo comprovando o gasto.
O computador entendeu que isto era fraude.  Foi muita dor de cabeça .

Sugestão:
Se foi reembolsado pela despesa (em outro exercício) seria bom fazer a retificação na declaração lançando a despesa como reembolsada.
QQ. duvida volte a postar
José Bezerra



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