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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED Contribuição - Empresa sem movimento

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 09:56

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações especificadas na IN RFB nº 1.252/2012, tenham efetuado a transmissão, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda  dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.
Sugiro que não envie mais a declaração zerada.
A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFDContribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ouPresumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não aopagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep
e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração
digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações
geradoras de crédito.
Referida identificação na escrituração do mês de dezembro de cada ano-calendário, dos meses dispensados da
apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o
qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo, atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.
FONTE: http://sped.rfb.gov.br/estatico/20/6E34811D4F98083196E2A09880F048189788FC/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_31%20-%2029_04_2019.pdf

Roane Pacheco

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