Maurício José
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 3
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Maurício José
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Maurício José, boa tarde.
Sim, a declaração deve ser enviada, desde o ano calendário de 2016, em relação a janeiro de cada ano, mesmo sem débitos a declarar.
O valor da multa é de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga até o vencimento da guia.
Wilson Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde!
Permita-me discordar da resposta do colega, Yuri.
Estou com a mesma situação Maurício.
1 - As DCTF exigidas em 2019 são as desde 2014;
2 - Além da DCTF, a RFB está exigindo a entrega da DIPJ 2014;
3 - A RFB está emitindo multa automática de R$ 500,00, por declaração, sendo esta reduzida para R$ 250,00, caso seja quitada em até 30 dias da entrega em atraso.
4 - Não sei por qual motivo, as DCTF (JAN) de 2014 e 2015 não geraram as multas automáticas, nem aparecem no e-CAC. Alguém saberia me dizer se houve uma anistia ou anulação para estes anos e qual é o fundamento legal das mesmas?
5 - Algumas DCTF estão exigindo o certificado digital e outras, não... Alguém saberia me dizer o fundamentação legal disso?
6 - A exigência da DCTF é para um certificado digital qualquer, ou o titular do CD deverá obrigatoriamente ser procurador da PJ?
Obrigado!
Tavares
Maurício José
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