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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf e gfip em atraso

mAURÍCIO jOSÉ

Maurício José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:48

boa tarde

estou com vários caixas escolares onde os cnpj estão inativos, devido a omissão de declarações gfip e dctf de varios anos, essas declarações em aberto devem ser enviadas sem movimento, mesmo assim e gerada multa  e qual o valor

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 17:11

Maurício José, boa tarde.

Sim, a declaração deve ser enviada, desde o ano calendário de 2016, em relação a janeiro de cada ano, mesmo sem débitos a declarar.

O valor da multa é de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga até o vencimento da guia.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Wilson Tavares

Wilson Tavares

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 17:21

Boa tarde!
Permita-me discordar da resposta do colega, Yuri.
Estou com a mesma situação Maurício.
1 - As DCTF exigidas em 2019 são as desde 2014;
2 - Além da DCTF, a RFB está exigindo a entrega da DIPJ 2014;
3 - A RFB está emitindo multa automática de R$ 500,00, por declaração, sendo esta reduzida para R$ 250,00, caso seja quitada em até 30 dias da entrega em atraso.
4 - Não sei por qual motivo, as DCTF (JAN) de 2014 e 2015 não geraram as multas automáticas, nem aparecem no e-CAC. Alguém saberia me dizer se houve uma anistia ou anulação para estes anos e qual é o fundamento legal das mesmas?
5 - Algumas DCTF estão exigindo o certificado digital e outras, não... Alguém saberia me dizer o fundamentação legal disso?
6 - A exigência da DCTF é para um certificado digital qualquer, ou o titular do CD deverá obrigatoriamente ser procurador da PJ?

Obrigado!

Tavares

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