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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota Fiscal de Autônomo

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 17:00

Boa tarde,

Quando um psicólogo inscrito como autônomo prestar serviços à pessoa física, deverá emitir recibo e fazer o Carnê Leão e recolher os 20% de INSS e o IR pela tabela progressiva, correto?

E quando o psicólogo (autônomo) emitir nota fiscal de serviços prestados à pessoa jurídica, haverá retenção de 11% de INSS e o IR.. Considero 1,5% ou a tabela progressiva?

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 08:15

Bom dia Ana Paula, 

No caso do profissional autônomo você deverá seguir a tabela progressiva. 

A alíquota de 1,5% é utilizado para fins de retenção de IR quando o prestador de serviço é outra Pessoa Jurídica, como está subentendido aqui.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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