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TRIBUTOS FEDERAIS

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EIRELI ME SIMPLES NACIONAL

anderson da costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 01:11

Olá a todos.

Estamos abrindo uma empresa EIRELI ME optante pelo simples nacional na área de serviços de arquitetura, no caso ela se enquadra no Anexo III, nossa duvida é se sobre o faturamento mensal é pago INSS e mais alíquota do anexo III, ou aplica-se somente os percentuais do anexo III que começa com 6%.

Ex. Faturamento R$ 15.000,00 x 0,06 = R$ 900,00 ou seria esse valor mais
                               R$ 15.000,00 x 0,11 = R$ 1.650,00 INSS

grato.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 08:53

Anderson da Costa, bom dia.

Com base na consulta feita na ferramenta de pesquisa de CNAES e Anexos do Simples Nacional, disponibilizada aqui mesmo pelo Portal, neste link, a atividade em questão será tributada pelo Anexo III quando o fator R for superior a 28% e pelo Anexo V quando o fator R for inferior a 28%.

De qualquer modo, para ambos os casos, a parte patronal do INSS já está incluso no % de alíquota desses anexos, não sendo necessário pagar algo a mais.

Somente caso a atividade for tributada pelo Anexo IV é que o INSS patronal é pago a parte.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
anderson da costa

Anderson da Costa

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 11:35

Olá Yuri Aquino,

Obrigado pela sua resposta mas fiquei com mais uma duvida.

Temos a seguinte situação de faturamento hipoteticamente:
1º mês inativa
1º faturamento de 15.000,00 = bruto de 15.000,00 (pro-labore de R$ 4.500.00) 
3º faturamento de 15.000,00 = bruto de 30.000,00 (pro-labore de R$ 4.500,00) 

neste caso eu estaria enquadrado dentro  do Anexo III pagando 6% de imposto, tendo em vista que o gasto com pro-labore ficou em 30% do faturamento.

Mas tenho que fazer o recolhimento de INSS sobre os valores de pro labore. correto?

espero ter consigo exemplificar e obrigado.
 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 13:22

Anderson da Costa,

Creio que seja de seu conhecimento que para cálculo do fator R temos por base Receitas em regime de Competência e Despesas por regime de Caixa.

Desta maneira, para os meses apresentados, o Fator R seria inferior a 28%, levando a empresa a ser tributada pelo Anexo V.

Mas tenho que fazer o recolhimento de INSS sobre os valores de pro labore. correto?

Sim, mas dai não estamos mais falando de INSS patronal e sim do INSS individual, o qual é de 11% sobre o valor da retirada Pro-Labore.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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