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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Alterações

werner drechsler

Werner Drechsler

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:39

Bom dia..quanto a alteração da data de entrega da DCTF, que passou de semestral para mensal..

Olhando a legislação, fiquei com duvida, entao vejamos:

A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

veja bem, pessoas juridicas imunes e isentas..entao temos que fazer mensalmente a DCTF de associações e fundações recreativas e culturais?

outra questao, seria a obrigatoriedade, entoa vejamos:

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V. As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

quer dizer entao, que as pessoas juridicas que nao tenham debitos nao precisam fazer a dctf?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 11:22

Bom dia Werner,

As Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF desde 2006. O fato de estarem incluídas a partir de 01/01/2010 no rol da empresas obrigadas a entrega da DCTF Mensal é, portanto, bastante lógico.

Nos meses em que não tiverem débitos a declarar estarão dispensadas da entrega, entretanto, a DCTF relativa ao mês de Dezembro de cada ano deve (obrigatoriamente) ser entregue, pois nela a empresa deverá informar os meses em que não as entregou por não ter débitos.

É o que se lê no Inciso III, § 2º. Artigo 3º da IN RFB 974/2009 confira.

...

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