Werner Drechsler
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia..quanto a alteração da data de entrega da DCTF, que passou de semestral para mensal..
Olhando a legislação, fiquei com duvida, entao vejamos:
A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente e de forma centralizada, pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
veja bem, pessoas juridicas imunes e isentas..entao temos que fazer mensalmente a DCTF de associações e fundações recreativas e culturais?
outra questao, seria a obrigatoriedade, entoa vejamos:
Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
V. As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
quer dizer entao, que as pessoas juridicas que nao tenham debitos nao precisam fazer a dctf?