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Créditos de PIS e COFINS

Dayvson Barbosa

Dayvson Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 6 anos Sábado | 6 abril 2019 | 16:11

Olá pessoal, boa tarde

Gostaria de saber se os créditos de PIS e COFINS (Empresa de lucro real) necessariamente só podem ser aproveitados quando o serviço utilizado como insumo tiver emissão de nota fiscal. O que ocorre é que a empresa em questão faz contagem de estoques e para prestar os serviços, contrata agências de viagem. Nesses casos ela recebe faturas aos invés de notas. Como ficaria essa questão?

Dayvson Barbosa

Dayvson Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 6 anos Sábado | 6 abril 2019 | 18:59

Boa tarde Edmar, 

Primeiramente, obrigado por me responder.
Acredito que eu não expressei bem a dúvida.

A empresa que nós fazemos a contabilidade presta o serviço de contagem de estoques. Para executar sua atividade, ela toma serviço de agências de viagem, que, por muitas vezes, emitem a nota apenas referente ao agenciamento.Para o valor da hospedagem e viagem a prestadora envia uma fatura por fora. Essas agências emitem bastante faturas para o nosso cliente. Para que o nosso cliente utilize o crédito referente a essas viagens, as faturas podem ser consideradas como documentos válidos perante o fisco?

Agradeço antecipadamente pela atenção.

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