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DCTF - Ano base 2014 - Inativa

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 09:44

Prezados colegas bom dia!

Estou efetuando baixa de uma empresa, e ocorreu que na Consulta de Situação Fiscal apareceu a seguinte situação:

DCTF PA
2014 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

Diante disso, gostaria saber como fazer para resolver.

Se eu enviado apenas uma DCTF Inativa resolverá?
Se eu tenho que enviar a DSPJ Inativa?
Ou se tenho que enviar 12 DCTFS (uma para cada mês)?

Obrigado a quem puder me ajudar.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 12:46

Boa tarde Diogo! Como vai?

Diogo,

nessa situação especifica envie a DSPJ Inativa que a mesma anulara a obrigatoriedade de envio das 12 DCTF's reduzindo assim os encargos de multa.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:26

Diogo

Para o ano de 2014, você só precisa enviar a DSPJ Inativa, após isso, as DCTF faltantes irão cair do sistema.

Cláudio Antônio da Silva
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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:40

Bom dia Maiara. Tudo bem?

O raciocínio é esse mesmo. Entregue a DSPJ é logo após as DCTF's 2017 e 2018. Verifique atraves do e-CAC o ADE de inaptidão. 

"Regularização da inaptidão:
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.

Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão."

Fonte: Receita Federal

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