Santos Julio
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Estou com dúvidas em relação a instrução Normativa 1881/2019
Acrescentadas as disposições quanto ao reconhecimento das receitas, conforme previstos nas normas contábeis (CPC 47); ou seja, a receita bruta será reconhecida no período de apuração em que for configurada a aquisição de sua disponibilidade econômica ou jurídica, independentemente da avaliação quanto à probabilidade de não recebimento do valor pactuado ou contratado. Estas disposições encontram-se no artigo 26, §§ 4º a 10;
"Art. 26. .................................................................................................................
§ 4° Salvo disposição em contrário, a receita bruta será reconhecida no período de apuração em que for configurada a aquisição de sua disponibilidade econômica ou jurídica, independentemente da avaliação quanto à probabilidade de não recebimento do valor pactuado ou contratado.
A forma de tributação do IRPJ/CSLL e as contribuições para o PIs e da Cofins, vão seguir a mesma lógica do CPC 47, ou continua da forma que está hoje?