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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF aposentados com 2 fontes

Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 08:31

Bom dia

Tenho uma dúvida sobre aposentados com mais de 65 anos e que possuem 2 informes de rendimentos a declarar.

Exemplo: Contribuinte recebeu da fonte "A"  Rendimentos tributáveis = 5.341 e na coluna Isentos proventos acima de 65 anos = 24.751.

Fonte "B" Rendimentos tributáveis = 80.235 e na coluna isentos proventos acima de 65 anos = 24.751

Pergunta: Como fica os lançamentos na declaração desses 2 informes? O valor a considerar como isentos acima de 65 anos seria apenas um dos valores de 24.751 correto? E como tributável como ficaria nesse exemplo:

atenciosamente

Lupicinio

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 08:42

Lupicinio Emidio de Carvalho, bom dia.

O valor a considerar como isentos acima de 65 anos seria apenas um dos valores de 24.751 correto?

Correto.

E como tributável como ficaria nesse exemplo:

Você escolhe qual vai deixar em Isentos e o outro valor você soma com o valor tributável correspondente.

Independente de qual escolher, não vai fazer diferença nenhuma.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:56

Obrigado pelo retorno

Desculpe continuo com a dúvida:

Admitamos que no informe "A" eu opte em informar a parcela de 24.751 como isenta. Ai eu teria que informar o valor de 5.341 como tributável ok?

O informe "B" tem uma parcela tributada de 80.235 e uma isenta de 24.751 correto? Eu teria que somar os 80.235 com os 24.751?

Teríamos então do informe "A" tributável de 5.341 e no informe "B" 104.986 ???? Esse valor de 24.751 do informe "B" não estaria embutido já nos 80.235 ??? Eu entendia que nesse caso do informe "B" eu teria que informar a diferença (80.235-24.751=55.484).Por isso fiquei na dúvida, vi uma matéria que explica exatamente como eu entendia....não seria a sobra do informe "B" ?

atenciosamente

Lupicinio

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:05

Lupicinio Emidio de Carvalho,

Não, o valor destacado em "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis - Parcela Isenta dos Proventos... (65 anos ou mais)" JÁ ESTÁ retirado do valor de "Rendimentos Tributáveis".

Portanto...

Admitamos que no informe "A" eu opte em informar a parcela de 24.751 como isenta. Ai eu teria que informar o valor de 5.341 como tributável ok?

O informe "B" tem uma parcela tributada de 80.235 e uma isenta de 24.751 correto? Eu teria que somar os 80.235 com os 24.751?

Essa é maneira correta.

A mencionada a baixo e na matéria que você diz que viu, está errada ou sua interpretação não foi correta em relação ao que estava descrito.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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