Geviton Costa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom Dia, Prezados!
Uma empresa, industria de carnes, iniciou a contabilização do beneficio cedido pelo Estado do Espirito Santo de créditos sobre a apuração do ICMS tratando-a como subvenção(art. 70 LXXI RICMS/ES). Cada valor da subvenção é tratado como Receitas de Subvenções(R) em contra partida Reserva de Subvenções(PL).
Na apuração do Lucro real apresentou este resultado:
RESULTADO PERÍODO 29.406,31.
RES. ACUMULADO 55.723,83.
ADIÇÕES LALUR 3.390,45.
EXCLUSÕES LALUR 55.723,83.
BASE CALCULO 3.390,45.
Minha duvida está relacionada a utilização deste saldo da conta das subvenções no "abatimento" do resultado acumulado pela exclusão, estaria correto?
Neste caso a base de calculo seria apenas o valor das adições de R$ 3.390,45?
Ou devo utilizar o beneficio da subvenção na Base de Calculo do IRPJ/CSLL( o que anularia o resultado da adição tendo valor 0 de impostos a recolher)?
Grato pela atenção.