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TRIBUTOS FEDERAIS

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YAGO

Yago

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:19

Colegas boa tarde! 
O Mei sofreu retenção de ISS ao emitir uma nota fiscal em janeiro/19 cuja o serviço prestado foi de publicidade e propraganda. 
Já no mês de abril ao emitir a nota fiscal não houve a retenção.
O que ocorre neste caso ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 15:08

Boa tarde Yago. Como vai?

Yago,

Não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Art. 103, Inciso IV, da Resolução do CGSN 140/2018.

Faça a emissão e em "dados adicionais", "informações complementares" da nota fiscal, a menção citada acima.

Em resumo a retenção sofrida sobre a nota fiscal emitida em 01/2019 foi indevida.

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