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Como calcular fator R para MEI que virou ME

Lidia

Lidia

Iniciante DIVISÃO 2 , Jornalista
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 15:06

Boa tarde, achei essa pergunta (https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/277067/alteracao-de-mei-para-eirelli-fator-r-2018/) que é a mesma que a minha praticamente, mas não houve resposta, então gostaria de repetir:

Acabei de transformar minha MEI em ME e preciso fazer o cálculo do Fator R. Como devo proceder com o cálculo dos 12 meses anteriores, já que não tinha folha de pagamento, mas sim faturamento?

Obrigada

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:14

Boa tarde, acredito que nos primeiros meses terá que ser calculado pelo anexo V, visto não ter folhas de pagamento anteriores. Depois pelo anexo III quando for igual ou superior a 28%.

Att.,
Emanuela Alves 
Lidia

Lidia

Iniciante DIVISÃO 2 , Jornalista
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:18

Fui informada pela minha contabilidade que, por conta de não ter tido folha de pagamento nos 12 meses anteriores, eu teria que pagar 28% do valor faturado nesse período anterior para poder me enquadrar nesse fator. Caso alguém tenha esse mesmo problema que eu, fica aqui o que eu entendi como solução:

Se nos 12 meses anteriores ao período vigente você tiver faturado R$100.000 como MEI, sem folha de pagamento, significa que deverá pagar 28% desse valor como pró-labore neste mês, o que significa R$28.000, para poder se enquadrar no fator R. Caso não tenha essa quantia no fluxo de caixa da empresa, então a dica é ir pagando o quanto mais puder de pró-labore para ir alcançando a porcentagem do fator R e então se enquadrar no anexo III o quanto antes.

Obrigada pela ajuda, Emanuela! Espero que essa informação possa ajudar mais pessoas.

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