
Cleiton Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 3
acessos 57
Cleiton Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalEmanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Cleiton, não. Essa é uma obrigação apenas de pessoas jurídicas.
Cleiton Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalO meu entendimento é o mesmo, mas eu estou com cliente, que disse que já fez a retenção com outras empresas e nunca teve problema. Você teria uma base legal?
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Cleiton, eu li nesse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9711.htm
Especificamente o artigo 31 em diante, em nenhuma parte fala de pessoa física, mas fala de inscrição no CNPJ e de empresa. Então no meu entendimento, não há obrigatoriedade.
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