Ademir Gf
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa noite.
Meu pai faleceu em fevereiro de 2018 e fizemos o inventário extrajudicial em junho de 2018.
Consta no inventário um imóvel (comprado em 10/2005) que está na última declaração dele por 130 mil e no inventário 360.
Minha mãe é viúva meeira, ela está isenta de ganho de capital nessa valorização de 130 para 360?
Os herdeiros não estão isentos dessa transferência?
Obrigado e Deus abençoe