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Ganho capital transmissão de herança viúva meeira

Ademir GF

Ademir Gf

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 21:46

Boa noite.

Meu pai faleceu em fevereiro de 2018 e fizemos o inventário extrajudicial em junho de 2018. 

Consta no inventário um imóvel (comprado em 10/2005) que está na última declaração dele por 130 mil e no inventário 360. 

Minha mãe é viúva meeira, ela está isenta de ganho de capital nessa valorização de 130 para 360?

Os herdeiros não estão isentos dessa transferência?

Obrigado e Deus abençoe

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 22:24

Ademir Gf
No seu caso,não há isenção de ganho de capital para a meeira ou herdeiros.Você pode transferir para a viúva meeira pelo valor de R$ 130.000, sem o ganho de capital, porém ela terá a mesma isenção que tinha o falecido numa futura venda (devido a data de aquisição na constância do casamento); ou, se compensar, atualize pelo valor do Inventário utilizando o programa ganho de capital, aproveitando a data de aquisição, pagando o imposto e transferindo para todos os herdeiros e meeira com o valor atualizado. O programa deve ser preenchido em nome do falecido, pois o ganho de capital é do espólio.

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