x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.096

Lei 11.941/09 os juros e a multa

Patrícia Arduíno

Patrícia Arduíno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 16:42

Boa tarde

Com a Lei 11.941/09, podemos abater os juros e a multa com prejuízos fiscais. Esse desconto gera uma receita, essa receita é considerada tributável. Eu entendo que não, como o legislador poderia dar um desconto edepois tributar o juros e a multa. Mas a dúvida entre alguna colegas é grande.



Obrigada

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 08:59

Bom dia Patricia,

A questao da reducao realmente gera uma receita contabil.

Quanto a sua duvida, a receita decorrente da reducao prevista na lei, ela é nao tributavel, tendo sido prevista no art. 4º. paragrafo Unico, da Lei 11941/2009.


Seção III

Disposições Comuns aos Parcelamentos

Art. 4o Aos parcelamentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto no § 1o do art. 3o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, no § 2o do art. 14-A da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, e no § 10 do art. 1o da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.

Parágrafo único. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei.



Desta forma a empresa deverá contabilizar a reducao como RECEITA, e no LALUR efetuar a "EXCLUSAO" para a nao tributacao do IRPJ e CSLL.

Quanto ao PIS e COFINS nao sera adicionada na Base de Calculo, conforme previsto no art. 4º, § Unico.

Grande Abraco, espero ter esclarecido.

Euclides

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade