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Base de Calculo da Contribuição Social Lucro Presumido

ANDREIA APARECIDA SOARES

Andreia Aparecida Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:08

Bom dia,
Caros colegas.
    Estou com a seguinte dúvida, como proceder no caso de uma empresa no regime de lucro presumido com atividade de prestação de serviços e comercio no calculo da base da Contribuição social, tenho que calcular separadamente 12% para comercio e 32% para serviço ou e alíquota única? E no caso da empresa ter faturamento menor de R$ 120.000,00?
Obrigada.
Andreia.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:55

Andreia

no caso dos R$ 120.000,00 é apenas para o IR, e a empresa tendo comércio , se anula o beneficio do calculo dos 16%.
percentuais   prestação  IR   32%   comercio  8%
--------
§ 3º As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, mencionados nas alíneas "b" a
"f" do inciso IV do parágrafo anterior, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), poderão utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda de que trata o §
1º deste artigo, o percentual de 16% (dezesseis por cento).
---------------

para a CSLL     
percentuais   prestação  IR   32%   comercio  12%

e sim,    vai calcular separado para cada receita

venda x 12 x 9
prest x  32 x 9

Márlus

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