Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Caros colegas.
Estou com a seguinte dúvida, como proceder no caso de uma empresa no regime de lucro presumido com atividade de prestação de serviços e comercio no calculo da base da Contribuição social, tenho que calcular separadamente 12% para comercio e 32% para serviço ou e alíquota única? E no caso da empresa ter faturamento menor de R$ 120.000,00?
Obrigada.
Andreia.