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Retenção INSS Lei 9711/98

Rodrigo Martins Fernandes

Rodrigo Martins Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 13:14

Prezados bom dia.

Meu cliente possui em GFIP um valor aproximado de credito 50.000 que vem se acumulando ao longo dos anos, contudo nunca foi feito PER/COMP para solicitar esta restituição.

Muita já prescreveu, contudo estou fazendo levantamento para efetuar a restituição dos valores que ainda não foram prescritos.

Minha duvida persiste na PER/COMP, onde devo lançar este saldo que ele possui, visto que, a compensação realizada em GFIP  referente a retenções realizada em períodos anteriores.

Exemplo: Saldo em GFIP de retenções Lei 9711 períodos anteriores em 28/02/1015= 50.000,00
                 Valor a pagar GFIP em 31/03/2015=                                                                          1.000,00
                 Valor retenção INSS-Lei 9711 referente ao mês 03/2015=                                    1.200,00  
                 Saldo final em GFIP  31/03/2015=                                                                            50.200,00

Como fica na PER/COMP? Pois tenho que lançar todas as notas do período que compõe o valor de 1.200 conforme exemplo, porem devido ele já possuir saldo anterior não poderei restituir os 1.200?

No aguardo.

Rodrigo.

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