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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção 1,5% e 4,65%

ANTONIO VENANCIO

Antonio Venancio

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 18:03

Uma associação sem fins lucrativos, prestou serviços e sofreu retenção de 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, PIS e Cofins, como associação é inume ou isentas, não concordo com as retenção. É devido ou não? Qual a base legal?

Grato.

Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 18:57

Boa tarde Antonio,

Quanto aos impostos e contribuições as entidades imunes e isentas são regidas pela legislação a seguir:

IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (Artigo 174º do Regulamento do Imposto de Renda)

CSLL - Isentas.

PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)

COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Artigo 47º, da IN SRF Nº 247/2002)

CSRF - Dispensadas da retenção quando de recebimentos acima de R$ 5.000,00 (Artigo 30º da Lei 10.833/2003)

Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Entidades Imunes e Isentas

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ANTONIO VENANCIO

Antonio Venancio

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 08:32

Saulo Heusi, bom dia!

Agradeço sua resposta, mas ainda continuo com duvidas.

A informação que tenho é que associação não sofre retenções, por ser imune ou isentas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 09:52

Bom dia Antonio,

Com vistas a evitar eventuais dúvidas e descabidas discussões, fundamentei a resposta à seu questionamento na legislação citada no texto pertinente a cada tributo ou contribuição mencionada.

Assim é que se você consultá-la, certamente poderá dirimir quaisquer dúvidas que ainda tenha. Se não, torne a entrar em contato.

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