Antonio Venancio
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 4
acessos 4.573
Antonio Venancio
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Antonio,
Quanto aos impostos e contribuições as entidades imunes e isentas são regidas pela legislação a seguir:
IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (Artigo 174º do Regulamento do Imposto de Renda)
CSLL - Isentas.
PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)
COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Artigo 47º, da IN SRF Nº 247/2002)
CSRF - Dispensadas da retenção quando de recebimentos acima de R$ 5.000,00 (Artigo 30º da Lei 10.833/2003)
Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Entidades Imunes e Isentas
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Antonio Venancio
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo Heusi, bom dia!
Agradeço sua resposta, mas ainda continuo com duvidas.
A informação que tenho é que associação não sofre retenções, por ser imune ou isentas.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Antonio,
Com vistas a evitar eventuais dúvidas e descabidas discussões, fundamentei a resposta à seu questionamento na legislação citada no texto pertinente a cada tributo ou contribuição mencionada.
Assim é que se você consultá-la, certamente poderá dirimir quaisquer dúvidas que ainda tenha. Se não, torne a entrar em contato.
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Luciano de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia, por favor alguem pode me ajudar, sou tomador de serviços de uma empresa de engenharia e contruções, (LUCRO REAL) e ela não destacou na nota a retenção de IRRF e CSLL,PIS e COFINS, e me informou que não tem a obrigação devido o serviço ser de execução de túnel de interligação, está correto ?
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