Maria Elena Guzzo Neves
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoGostaria de esclarecer uma dúvida:
Um advogado já aposentado recebeu em 2018 R$280 mil referente a honorários de sucumbencia de ações antigas. O valor foi recebido por um escritório de advocacia, que repassou o valor para a pessoa física. A dúvida é como entrar com esse valor na declaração do imposto de renda pessoa física. Em que ficha da declaração entrar, e se é tributado.
obrigado