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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Honorarios de sucumbência

Maria Elena Guzzo Neves

Maria Elena Guzzo Neves

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:39

Gostaria de esclarecer uma dúvida:
Um advogado já aposentado recebeu em 2018 R$280 mil referente a honorários de sucumbencia de ações antigas. O valor foi recebido por um escritório de advocacia, que repassou o valor para a pessoa física. A dúvida é como entrar com esse valor na declaração do imposto de renda pessoa física. Em que ficha da declaração entrar, e se é tributado.

obrigado

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