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DCTF EMPRESA - ME OPTANTE SIMPLES

TANIA TEIXEIRA

Tania Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 20:54

Boa noite.
Empresa prestadora de serviço de fisioterapia, o sócio fez retirada de pró-labore que houve retenção de IR código 0561.
Para essa empresa é obrigatório o envio de DCTF?
Pois quando eu informo, no programa  da DCTF, que empresa é optante pelo simples aparece uma mensagem, que somente as empresas que Contribuem para a previdência sobre a receita é que devem enviar.
Grata

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 10:10

Tania Teixeira, bom dia.

Não há a necessidade de transmitir DCTF para tal situação. Somente será necessário transmitir a DIRF no ano que vem e informar tal retenção, para cruzamento de dados com o pagamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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