Leandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Caros,
Tenho o seguinte cenário:
Eu e minha esposa adquirimos um imóvel (valor inferior a R$ 200.000,00) juntos em 2015 e tivemos que vender o imóvel em 2018, o ganho de capital foi de R$ 17.000,00
Detalhe:
1) Na escritura, ambos éramos proprietários do imóvel meio a meio, 50% / 50%;
1) Não houve outra alienação nos 5 cinco anos, nem para mim e nem para minha esposa;
2) Este imóvel era meu único;
3) Este imóvel não era o único da minha esposa, pois ela tem outro imóvel;
Conforme o Art. 23 da Lei 9250/95, eu estou isento do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na alienação.
Como fica o cenário da minha esposa, ela está isenta do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na alienação, junto comigo?
Agradeço pela atenção quem puder me ajudar nesta dúvida.