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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida: venda imóvel, ganho de capital, cenário específico

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 21:49

Caros,

Tenho o seguinte cenário:

Eu e minha esposa adquirimos um imóvel (valor inferior a R$ 200.000,00) juntos em 2015 e tivemos que vender o imóvel em 2018, o ganho de capital foi de R$ 17.000,00

Detalhe:

1) Na escritura, ambos éramos proprietários do imóvel meio a meio, 50% / 50%;

1) Não houve outra alienação nos 5 cinco anos, nem para mim e nem para minha esposa;

2) Este imóvel era meu único;

3) Este imóvel não era o único da minha esposa, pois ela tem outro imóvel;

Conforme o Art. 23 da Lei 9250/95, eu estou isento do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na alienação.

Como fica o cenário da minha esposa, ela está isenta do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na alienação, junto comigo?

Agradeço pela atenção quem puder me ajudar nesta dúvida.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 08:48

Ok. Conforme o código civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, transcrevo a seguir uma questão retirada do "Perguntas e Respostas" da Receita Federal com um caso análogo ao teu, onde fica claro que nenhum dos dois terá isenção nesta alienação:

"625 — Um casal, cujo regime de casamento é o de comunhão parcial de bens, ou companheiros em união estável, alienou/alienaram um bem comum, sendo que um dos cônjuges possui outro bem adquirido antes do casamento. O cônjuge ou companheiro que possui apenas o bem comum faz jus à isenção de alienação do único imóvel?

Não. O bem adquirido na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens ou em união estável, salvo contrato escrito entre as partes, pertence a ambos cônjuges/companheiros. Para a apuração do ganho de capital, deve ser observado se qualquer um dos cônjuges/companheiros possui outro imóvel ou tenha alienado algum imóvel nos últimos cinco anos. Em caso positivo, não se pode considerar como alienação de único bem para efeito da isenção prevista em lei. Assim, o bem comum alienado pelo casal, sendo um dos cônjuges/companheiros proprietário de outro imóvel, está sujeito ao imposto sobre a renda sobre o ganho de capital tributável."

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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